LEI Nº 009/2022 - Autoriza o Município de João Lisboa/MA a adquirir imóvel que especifica para fins de ampliação de área de lazer e dá outras providências.”


Lei nº 009/2022

"Autoriza o Município de João Lisboa/MA a adquirir imóvel que especifica para fins de ampliação de área de lazer e dá outras providências.”

 

  O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 Art. 1º Fica o Município de João Lisboa/MA autorizado a adquirir o imóvel descrito na matrícula nº 6.262, livro 02, ficha 1-F, de propriedade do senhor João Peres da Silva, brasileiro, viúvo, lavrador, portador do CPF: 127.524.953-15, conforme registrado no Cartório do 1º Ofício Extrajudicial da Comarca de João Lisboa.

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º consiste em um terreno nesta cidade com área de 583,20 m² (quinhentos e oitenta e três metros e vinte centímetros quadrados); Frente para a Rua Nestor Milhomem, nº 35, Cidade Nova, João Lisboa-MA,, medindo 27,00m; Lateral direita, com área pública, medindo 21,60m; Lateral esquerda com Antonio Virgem, medindo 21,60m; Fundo, com Quadra de Esporte, medindo 27,00m, situado na quadra formada pelas seguintes ruas: Nestor Milhomem,, Av. XV de Dezembro, Rua Duque de Caxias e Rua da Mangueira.

Art. 3º Fica autorizado como valor para aquisição a quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme apontado na média de três avaliações de mercado.

Art. 4º O pagamento da quantia total descrita no art. 3° se efetuará em duas parcelas da seguinte forma:

I – 90.000,00 (noventa mil reais) a ser pago em até três dias úteis após a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel, o que já autorizará seu registro;

           II – 90.000,00 (noventa mil reais) a ser pago com 30 (trinta) dias da lavratura da escritura pública de compra e venda;

           Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.

           Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

         GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, ESTADO DO MARANHÃO, aos 03 dias do mês de junho de 2022.

 

 

 

 

VILSON SOARES FERREIRA LIMA

Prefeito Municipal

  


{