Lei nº 017/2022 - Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que especifica para fins de implantação de novo cemitério público municipal e dá outras providências
Lei nº 017/2022
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel que especifica
para fins de implantação de novo cemitério público municipal e dá outras
providências”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO LISBOA, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, faz saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel de propriedade da
senhora Dalzira Ferreira
Viana, brasileira, viúva, aposentada, inscrita no CPF: 267.558.152-68, com área
de 24.812,72 m² (vinte e quatro mil, oitocentos e doze metros e setenta e dois
centímetros quadrados), devidamente registrado em Serventia Extrajudicial do 1º
Ofício, matrícula nº 4688, livro 2-AD, às folhas 104.
Art.
2º. O imóvel
mencionado no art. 1º consiste na seguinte descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CGEO-P-01, de coordenadas N 9.398.282,77m e E
234.048,59m; com divisa pela CERCA; deste, segue confrontando com ESPÓLIO DE
BEMBEM, com os seguintes azimutes e distâncias:113°16'01" e 84,40 m até o
vértice CGEO-P-02, de coordenadas N 9.398.249,43m e E 234.126,12m;
114°16'30" e 100,04 m até o vértice CGEO-P-03, de coordenadas N 9.398.208,30m
e E 234.217,31m; com divisa pela ESTRADA; deste, segue confrontando com ESTRADA
VICINAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 197°12'45" e 81,76 m até
o vértice CGEO-P-04, de coordenadas N 9.398.130,20m e E 234.193,12m;
183°45'53" e 62,11 m até o vértice CGEO-P-05, de coordenadas N
9.398.068,23m e E 234.189,04m; com divisa pela ESTRADA; deste, segue
confrontando com RUA SÃO PEDRO, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°05'48" e 54,19 m até o vértice
CGEO-P-06, de coordenadas N 9.398.085,06m e E 234.137,53m; 276°19'49" e 48,44 m até o vértice
CGEO-P-08, de coordenadas N 9.398.090,41m e E 234.089,39m; com divisa pela CERCA;
deste, segue confrontando com LOURIVAL SANTOS FERREIRA, com os seguintes
azimutes e distâncias: 1°21'29" e
42,80 m até o vértice CGEO-P-09, de coordenadas N 9.398.130,46m e E
234.090,34m; 299°31'58" e 82,30 m
até o vértice CGEO-P-10, de coordenadas N 9.398.170,12m e E 234.020,33m; com
divisa pela CERCA; deste, segue confrontando com SAMUEL, com os seguintes
azimutes e distâncias:14°04'58" e 116,13 m até o vértice CGEO-P-01, ponto
inicial da descrição deste perímetro”.
Art. 3º. Fica
autorizada a presente aquisição a ser paga na quantia de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) em moeda corrente vigente no país, conforme valor médio
de avaliação de mercado.
Art.
4º. O pagamento da quantia descrita no
art. 3º se efetuará em quatro parcelas da seguinte forma:
I - no ato de lavratura da escritura
pública de compra e venda do imóvel será pago R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
à vendedora, no que autorizará a transferência e registro;
II - no prazo de 30 (trinta) dias
contados do ato de lavratura da escritura pública de compra e venda será pago
R$ 73.334,00 (setenta e três mil, trezentos e trinta e quatro reais);
III - no prazo de 60 (sessenta) dias
contados do ato de lavratura da escritura pública de compra e venda será pago
R$ 73.333,00 (setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais);
IV - no prazo de 90 (noventa) dias
contados do ato de lavratura da escritura pública de compra e venda será pago
R$ 73.333,00 (setenta e três mil, trezentos e trinta e três reais).
Art.
5º. As despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do Tesouro Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra
vigor da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Lisboa, Estado do maranhão, aos 02
dias do mês de setembro de 2022.
VILSON SOARES FERREIRA LIMA
Prefeito Municipal